domingo, 14 de agosto de 2011


MATAR ANIMAIS ,GATOS SÃO GRANDES VÍTIMAS...


Matar animal é crime, decreto lei 24.645 e artigo 32 da lei federal 9.605,deve ser feito um boletim de ocorrencia onde o delegado devera abrir inquerito contra o assassino que devera no ato ser fichado pela policia e o ministerio publico fara a denuncia.Se por acaso o delegado se negar a abrir o inquerito devera mencionar o artigo 319 que preve crime de prevaricação receber a noticia de crime e não cumprir a lei.Todas as provas que puder juntar melhor para a condenação do mesmo,fotos,testemunhas.placas de carro que abandonam animais também estão previstas na lei,qualquer tipo de maus tratos contra animais deve ser denunciado perante a lei.O primeiro passo é o inquerito na delegacia,o segundo passo é a denuncia do promotor que faz a defesa e assiste aos animais,terceiro e ultimo passo a condenação a reclusão de tres meses a um ano de prisão e multa,ficara registrado crime no seu antecedentes e provavelmente não fara muitas coisas que dão direito a um cidadão,admissão em empresas é uma delas.

Fonte(s):

sentimento,vivencia e sobrevivencia

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